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Processo 4033486-97.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 4033486-97.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA – PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL – INVIABILIDADE POR FALTA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 1022 DO CPC (ART.535, DO CPC/73) – EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de setembro de 2026.

2026-08-24 · TJSP

18ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente na sessão virtual de 03/09/2026. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Agravo de Instrumento Nº 4033486-97.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) AGRAVADO: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA AGRAVADO: PROSPER LOG DISTRIBUIDORA LTDA AGRAVADO: CRISTINA MARIA MEDINA CALDAS SILVA Publique-se e Registre-se. São Paulo, 21 de agosto de 2026. Desembargador HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO Presidente

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