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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4033460-96.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: MAX PURUS EMPREENDIMENTOS - SPE LTDA.
ADVOGADO(A): HELENA DOMINGUEZ GONZALEZ (OAB SP123622)
ADVOGADO(A): JORGE MARCIO GOMES MOL (OAB SP199738)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, assim como eventuais parcelas vencidas no curso da ação (art. 323, CPC), sob pena de penhora, expedindo-se carta.
2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
3) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC). Desde já, advirto a parte executada de que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art. 918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC.
4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida. Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Int.
São Paulo, 02/09/2026
JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA