Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4033412-77.2026.8.26.0506/SP
EXEQUENTE: LOOKEY LOCADORA DE MOTOCICLETAS LTDA
ADVOGADO(A): JULIA BRENDA DE LUCENA FALCAO (OAB SP552814)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, a teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico.
Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório.
Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, indefiro eventual pedido nesse sentido.
No mais, consoante Enunciados nº 2 do FOJESP, nº 7 do Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJ/SP e nº 21 do Colégio Recursal de São Paulo, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”.
Assim sendo, deverá a parte exequente juntar aos autos:
I - a nota fiscal correspondente à prestação de serviços;
II - planilha de débito atualizada.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento, extinção e comunicação ao Fisco1.
Int.
Ribeirão Preto, 04 de setembro de 2026
1. A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte. Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais.