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4033349-15.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4033349-15.2026.8.26.0001/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não se justifica a tramitação do feito em segredo de justiça, pois não se está diante de nenhuma das hipóteses previstas no art. 189, CPC. Pode o interessado, querendo, inserir sigilo sobre documentos específicos, que contenham informações sensíveis e/ou protegidas. Sigilo retirado. Comprovada a mora, defiro a liminar, procedendo-se à busca e apreensão do(s) veículo(s): Marca/Modelo: TOYOTA/ETIOS X 1.3 FLEX 16, Ano/Modelo: 2016/2017, Placa: FWY9021, Cor: BRANCA, Renavam: 001107143575, Chassi 9BRK19BTXH2084726, e, após, cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s). Executada a liminar, o(a)(s) devedor(a)(es) terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do(s) credor(es), e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Dec. Lei nº 911, de 01.10.69, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02.08.04, para os atos e termos da presente demanda. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es). Se recolhidas as despesas necessárias pelo interessado, comunique-se ao DETRAN, via RENAJUD, a concessão da presente liminar de busca e apreensão, registrando-se o gravame sobre o veículo (restrição total). Cumprida a liminar, solicite-se a retirada do gravame, sem outras formalidades. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos disponíveis no sistema, é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço. Int.

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