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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4033309-33.2026.8.26.0001/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Não se justifica a tramitação do feito em segredo de justiça, pois não se está diante de nenhuma das hipóteses previstas no art. 189, CPC. Pode o autor, querendo, inserir sigilo sobre documentos específicos, que contenham informações sensíveis e/ou protegidas. Sigilo retirado. 2) Regularize a parte autora custas iniciais e diligência de oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição/extinção. Para o devido andamento processual automatizado, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. São Paulo, 01/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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