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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4033206-26.2026.8.26.0001/SP
AUTOR: ROSANA PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE LOPES VALLADA DOS SANTOS (OAB SP497655)
AUTOR: JOSE RICARDO MAHSEREDJIAN
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE LOPES VALLADA DOS SANTOS (OAB SP497655)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Custas recolhidas.
2. Verifica-se que a parte autora, por equívoco, classificou a presente demanda como Petição Cível.
Dessa forma, corrijo de ofício a classificação processual, passando a demanda a tramitar como ação de Procedimento Comum.
3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
4. Citem-se os réus para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecerem contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Expeça-se carta AR digital.
5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
7. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2026