2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4033150-87.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ALLIANCE DO BRASIL MAQUINAS DE LAVANDERIA LTDA. ADVOGADO(A): VITÓRIA CORREA DE ALMEIDA MORAES LEONEL (OAB SP434838) DESPACHO/DECISÃO Citem-se os executados, por DJE (executada Prime) e por carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida em 3 (três) dias, consignando-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, ficando anotado que, acaso seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, fica essa verba reduzida à metade ( artigo 827, § 1º do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês ( art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos ( art. 916, §§ 5º, incisos I e II, e 6º do Código de Processo Civil). Intime-se. São Paulo, 14/09/2026.