2026-09-16 · TJSP
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4033017-79.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: LARISSA SOUZA CORREA ADVOGADO(A): CLICIA DANIELLE SANTOS CALMON GAMA (OAB SP275364) EXECUTADO: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): ANDRE LUCAS CHAVES (OAB SP442277) ADVOGADO(A): FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE (OAB RJ100614) ADVOGADO(A): PEDRO BERG CAIAFFA DE MACEDO SOARES (OAB RJ237356) INTERESSADO: TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES DESPACHO/DECISÃO A exequente apresentou as notas fiscais relativas ao tratamento realizado nos meses de junho, julho e agosto de 2026, bem como requereu o cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 4105769-21.2026.8.26.0000, que determinou a liberação antecipada do valor correspondente a três meses de tratamento, mediante posterior prestação de contas (evento 334.1). Verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça, concedeu efeito suspensivo ativo para modificar a dinâmica de custeio do tratamento da menor, determinando que, a partir de agosto de 2026, fosse adotada a liberação antecipada de três meses do valor do tratamento, considerado o custo mensal de R$ 13.160,00, com posterior apresentação das notas fiscais e prestação de contas trimestral Diante disso, e em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal, DEFIRO o levantamento dos valores correspondentes às despesas comprovadamente realizadas com o tratamento da menor nos meses de junho, julho e agosto de 2026, no montante de R$ 7.480,00, conforme documentação apresentada; e o levantamento antecipado da quantia de R$ 39.480,00, correspondente ao custeio dos tratamentos referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2026, em observância à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 4105769-21.2026.8.26.0000. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o(s) respectivo(s) formulário(s) MLE, com os dados necessários à expedição das ordens de levantamento. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.