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2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4032983-73.2026.8.26.0001/SP
Assunto: Prestação de serviços
EXEQUENTE: CSMC MANTENEDORA ESCOLAR UNIPESSOAL LIMITADA
ADVOGADO(A): TATIANA LOPES DA CRUZ PIRES (OAB SP196958)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o retorno negativo da citação.
Local: São Paulo
2026-09-02 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4032983-73.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: CSMC MANTENEDORA ESCOLAR UNIPESSOAL LIMITADA
ADVOGADO(A): TATIANA LOPES DA CRUZ PIRES (OAB SP196958)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Custas recolhidas.
2) CITE-SE a parte executada para, no prazo de três (03) dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se carta.
3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC). Desde já, advirto a parte executada de que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art. 918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC.
5) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida. Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Int.
São Paulo, 31/08/2026
JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA