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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4032865-31.2025.8.26.0002/SPEXEQUENTE: G5 CREDITOS CONDOMINIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A): JACKSON KAWAKAMI (OAB SP204110) EXECUTADO: BEATRIZ APARECIDA GIACON ADVOGADO(A): RENATO CHIAPPIM DE ALMEIDA (OAB SP434912) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes evento 105, DOC1. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Sentença trasladada para Segunda Instância nos autos do agravo interposto. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, bloqueio evento 60, DOC1, valor de R$ 1.380,31, observado formulário evento 105, DOC2). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, bloqueio, valor de R$ 1.627,11, para tanto deverá apresentar respectivo formulário de MLE Após, arquivem-se os autos até cumprimento integral do acordo, previsto para 10/08/2029, o que deverá ser noticiado pelas partes. Partes intimadas. Sentença lançada em sistema.
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