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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4032863-40.2026.8.26.0224/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) EXEQUENTE: SIDNEI DE SOUZA ELIAS ADVOGADO(A): THAISE FRANCO PAVANI (OAB SP402561) ATO ORDINATÓRIO Não obstante a expressa indicação no site do TJSP, as custas foram recolhidas incorretamente por meio de guia DARE-SP e/ou F.E.D.T.J. e/ou GRD, e não pelo modo indicado para o sistema eproc. A forma indevida do recolhimento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema. Assim, fica a parte autora/exequente intimada para que providencie o correto recolhimento das custas processuais pelo sistema eproc, no prazo de quinze dias. Deverá observar o disposto no Infoeproc nº 57 e no art. 29 da Resolução 963/2025. No silêncio, aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. Local: Guarulhos
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