Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4032817-62.2026.8.26.0576/SPAUTOR: FABIANA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE SOARES LUTZ (OAB SP531832)
SENTENÇA
Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Nos termos do artigo 8º da Lei 9.099/95 somente as pessoas físicas capazes podem propor ação nos Juizados Especiais. 2) Assim, EXTINGO o presente processo, sem apreciação do mérito, com base no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4032817-62.2026.8.26.0576/SPAUTOR: FABIANA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE SOARES LUTZ (OAB SP531832)
SENTENÇA
Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Nos termos do artigo 8º da Lei 9.099/95 somente as pessoas físicas capazes podem propor ação nos Juizados Especiais. 2) Assim, EXTINGO o presente processo, sem apreciação do mérito, com base no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.