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4032758-90.2026.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4032758-90.2026.8.26.0506/SP EXEQUENTE: AVIVACOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): SILVIA MARQUES DE SOUZA (OAB SP285084) ADVOGADO(A): JANAINA FERNANDA DOS SANTOS FAHL (OAB SP409137) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico. Entretanto, tal sistema não é obrigatório. Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, indefiro o pedido. Consoante Enunciados nº 2 do FOJESP, nº 7 do Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJ/SP e nº 21 do Colégio Recursal de São Paulo, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim sendo, deverá a parte exequente juntar aos autos sua qualificação tributária (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, atualizada, constante do site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp). No mais, de acordo com art. 15 da Lei 5474/68, a cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada em conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, quando se tratar de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente, haja sido protestada; esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria e/ou da prestação do serviço; e o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º da citada Lei. Assim, deverá, ainda, esclarecer se o título executivo consiste em duplicata virtual. Em caso afirmativo, deverá informar se houve o respectivo protesto, bem como se dispõe de comprovante de entrega da mercadoria e/ou de prestação do serviço. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Int. Ribeirão Preto, 02 de setembro de 2026 1. https://www.tjsp.jus.br/Download/JuizadosEspeciais/EnunciadosColegio.pdf

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