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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4032750-97.2026.8.26.0576/SP
AUTOR: EDIVALDO JOSE TUGLIA
ADVOGADO(A): ARI DANTRACCOLI NETO (OAB SP500799)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Evento 1.5, considerando os Comunicados nºs CG 02/2017 e 456/2022, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceram diretrizes para análise das ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento, ou atinentes ao dever de informar; a fim de evitar eventual uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, e observando-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.243.445/SP, em consonância com o Tema 1198, a parte autora deverá apresentar procuração com poderes específicos, para constar detalhadamente o objeto da ação, mencionando o nome da instituição financeira requerida e o nº da operação à qual a ação se refere, contendo dados como o valor da operação, número e valor das parcelas, para o fim de identificar ao máximo a(s) operação(ões) questionada(s), devendo o instrumento conter assinatura com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica válida, nos termos da Lei nº 14.063/2020, acompanhada de certificação ou meio idôneo que permita a verificação de sua autenticidade.
Esta medida se justifica em razão do fato de que, nos dias de hoje, praticamente todos os idosos contam com inúmeras operações financeiras pendentes, anotadas em seus benefícios previdenciários, e praticamente todos têm inúmeras demandas no Poder Judiciário, visando a rever todas as operações. Muitas vezes, há mais de uma operação em uma só instituição financeira, que podem ser contemporâneas ou não.
Há ainda, contratos que passam de uma instituição a outra (portabilidades/renegociações). Anoto, ainda, que a especificação da operação facilita o futuro cumprimento de sentença, se necessário. Outrossim, os advogados, em geral, têm poderes para receber valores, transigir, e dar quitação. Inadmissível, portanto, a procuração genérica, para os fins pretendidos.
2. Verifica-se que, embora haja indicação de patrono no sistema, não houve o cadastro do documento de procuração nem a especificação dos poderes no EPROC, o que impede a adequada verificação da regularidade da representação, especialmente quanto à existência de poderes especiais, quando exigidos
Sendo assim, deverá o advogado acessar o sistema EPROC no ícone , cadastrar o documento de procuração no campo próprio (“Documento Procuração”), informar expressamente a existência da procuração vinculada à parte e especificar os poderes outorgados, inclusive eventuais poderes especiais, por meio da opção “Alterar poderes”.
3. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
4. Para fins de análise de gratuidade de justiça, no mesmo prazo, deverá instruir com cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de seu cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.