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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4032726-48.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: HEALTH CENTER LAB ANALISES CLINICAS LTDA.
ADVOGADO(A): NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB SP078179)
ADVOGADO(A): CINTIA REGINA MENDES (OAB SP198140)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ILARIA (OAB SP267841)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
A nova redação da Lei n° 11.608/2003, decorrente da Lei n° 17.785/2023, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina, em seu artigo 4º, inciso IV, que o recolhimento da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, para os pedidos protocolados a partir de 03/01/2024, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Dessa forma, deverá a parte exequente proceder ao recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (mínimo de 5 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do incidente. Caso a parte executada não tenha advogado constituído e não tenha sido citada por edital nos autos principais, será expedida carta de intimação. Para tanto, a parte exequente deverá proceder também ao recolhimento do valor de R$ 35,75 por carta a ser expedida.
Atente-se o patrono que o recolhimento deverá ser realizado pelo sistema EPROC.
Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL.
Int.