Publicações do processo

4032719-77.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Outros

    Processo 4032719-77.2026.8.26.0576 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4032719-77.2026.8.26.0576/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determinada a correção da classe processual para requerimento de apreensão. Face à documentação apresentada, estando presentes os requisitos legais do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69, cumpra-se a busca e apreensão do bem descrito na inicial, servindo a presente decisão como mandado, devendo ser apreendidos, também, os documentos do veículo (Documento Único de Transferência e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), se o caso. Autorizo os benefícios do Artigo 212, parágrafo 2º, do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, caso necessário, fica também autorizado o reforço policial, bem como ordem de arrombamento, servindo o mandado como requisição à autoridade, desnecessária a expedição de ofício. Fica deferida a nomeação da pessoa indicada pela parte requerente como depositário fiel do bem. Havendo requerimento, proceda-se no mesmo ato à citação da parte requerida. Diante da ordem de arrombamento, ora deferida, determino o recolhimento de 02 diligências de Oficial de Justiça, bem como a taxa para impressão. Recolhidas, cumpra-se. Cumprido o mandado, ou na ausência de recolhimento das despesas acima, comunique-se o Juízo em que tramita ação originária, nos termos do art. 3º, § 13, do Decreto-Lei nº 911/69, encaminhando, via correio eletrônico, a senha dos autos para extração das peças. Após, providencie o Cartório a baixa do presente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. São José do Rio Preto, data da assinatura digital. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.