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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4032702-41.2026.8.26.0576/SP AUTOR: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO ADVOGADO(A): FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB SP297185) ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB SP196507) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA (OAB SP454297) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. Incumbia à parte comprovar, mediante documentação idônea, a alegada hipossuficiência econômica. Todavia, da análise da documentação acostada (evento 1, PED JUST GRAT6), não concluo existente a hipossuficiência arguida, sendo insuficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Diante disso, determino que a parte autora proceda ao recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Outros
Processo 4032702-41.2026.8.26.0576 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto na data de 04/09/2026.
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