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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4032667-70.2026.8.26.0224/SP
AUTOR: LETICIA DE SOUZA FRANCISCO
ADVOGADO(A): ISABELLA CRISTINA DE SOUSA GONÇALVES (OAB SP408651)
AUTOR: NATALI RODRIGUES GUERRA
ADVOGADO(A): ISABELLA CRISTINA DE SOUSA GONÇALVES (OAB SP408651)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As autoras reiteram pedido de tutela de urgência visando à suspensão/exclusão de apontamento restritivo promovido por TMB Educação e Serviços Ltda., bem como à determinação para que referida empresa se abstenha de efetuar novas cobranças, protestos ou inscrições decorrentes do contrato objeto da presente demanda.
Entretanto, verifica-se que a empresa TMB Educação e Serviços Ltda., apontada como responsável pela inscrição restritiva noticiada nos autos, não integra o polo passivo da presente ação. Conforme alegado pelas próprias autoras, o apontamento existente em nome de Natali Rodrigues Guerra Moraes foi realizado por referida empresa, a qual também figura como responsável pelo contrato de financiamento vinculado ao negócio discutido nos autos.
Nessas condições, mostra-se inviável, em princípio, a prolação de ordem judicial impondo obrigações de fazer ou não fazer a pessoa jurídica estranha à relação processual, sem sua prévia integração ao contraditório e observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Assim, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência voltado aos atos atribuídos à TMB Educação e Serviços Ltda., ficam as autoras intimada para que promovam a inclusão da referida empresa no polo passivo da demanda, caso pretendam a obtenção de provimento jurisdicional diretamente relacionado aos atos por ela praticados, com as adaptações pertinentes à petição inicial, bem como juntem o respectivo comprovante de negativação perante o SCPC.
Após, tornem conclusos para nova apreciação do pedido de tutela de urgência.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se.