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4032627-02.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4032627-02.2026.8.26.0576/SP AUTOR: VITOR HENRIQUE DE SOUZA NUNES ADVOGADO(A): JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB SP378644) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Altera-se a classe da ação para procedimento comum cível. Feita pelo Gabinete. 1. Evento 1.2, considerando os Comunicados nºs CG 02/2017 e 456/2022, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceram diretrizes para análise das ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento, ou atinentes ao dever de informar; a fim de evitar eventual uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, e observando-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.243.445/SP, em consonância com o Tema 1198, a parte autora deverá apresentar procuração com poderes específicos, para constar detalhadamente o objeto da ação, mencionando o nome da instituição financeira requerida e o nº da operação à qual a ação se refere, contendo dados como o valor da operação, número e valor das parcelas, para o fim de identificar ao máximo a(s) operação(ões) questionada(s), devendo o instrumento conter assinatura com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica válida, nos termos da Lei nº 14.063/2020, acompanhada de certificação ou meio idôneo que permita a verificação de sua autenticidade. Há ainda, contratos que passam de uma instituição a outra (portabilidades/renegociações). Anoto, ainda, que a especificação da operação facilita o futuro cumprimento de sentença, se necessário. Outrossim, os advogados, em geral, têm poderes para receber valores, transigir, e dar quitação. Inadmissível, portanto, a procuração genérica, para os fins pretendidos. 2. Ainda, deverá o advogado acessar o sistema EPROC no ícone , cadastrar o documento de procuração no campo próprio (“Documento Procuração”), informar expressamente a existência da procuração vinculada à parte e especificar os poderes outorgados, inclusive eventuais poderes especiais, por meio da opção “Alterar poderes”. 3. Justifique, inclusive, o nome de terceiro no documento do evento 1.5 ou juntar novo comprovante de residência datado de 3 (três) meses em nome próprio. 4. Por fim, para apreciação do pedido de tutela de urgência, traga consultas atualizadas aos principais órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SCPC e congêneres), contendo a integralidade das restrições ativas em seu nome, inclusive as negativações objeto da presente demanda. 5. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 6. Para fins de análise de gratuidade de justiça, no mesmo prazo, instruir com extrato previdenciário dos últimos 03 meses, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Outros

    Processo 4032627-02.2026.8.26.0576 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto na data de 04/09/2026.

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