Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4032621-92.2026.8.26.0576/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte autora (evento 4, PET1), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, Processo nº 40326219220268260576 - Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, movida por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de TED BORGES RODRIGUES, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas à parte autora. Considerando que o pedido de desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4032621-92.2026.8.26.0576/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte autora (evento 4, PET1), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, Processo nº 40326219220268260576 - Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, movida por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de TED BORGES RODRIGUES, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas à parte autora. Considerando que o pedido de desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.