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4032573-36.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Outros

    Processo 4032573-36.2026.8.26.0576 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4032573-36.2026.8.26.0576/SP EXEQUENTE: ADVOCACIA FLEURY NETTO ADVOGADO(A): JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO FLEURY (OAB SP204630) EXECUTADO: RENATO TEIXEIRA DA COSTA ADVOGADO(A): RENATO TEIXEIRA DA COSTA (OAB SP390775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, estando o exequente dispensado do adiantamento da taxa judiciária, nos termos do CPC e do Comunicado nº 02/2025. Seu valor será recolhido ao final pela parte Executada, e ressalvado ser ela beneficiária da gratuidade processual. O Advogado, porém, deve recolher as despesas processuais de atos onerosos, como expedição de carta, pesquisas e outros. O valor da taxa deverá ser recolhido ao final pela parte Executada, e ressalvado ser ela também beneficiária da gratuidade processual. A partir desta, a parte requerida, intimada na pessoa de seu advogado, tem 15 dias para pagamento do débito devidamente atualizado até a data do depósito, acrescido de custas. ** O réu foi citado por edital na fase de conhecimento sendo revel e defendido por Curador Especial. Assim, expeça-se edital de intimação, com prazo de 30 dias, para pagamento do débito devidamente atualizado até a data do depósito , acrescido de custas em até 15 dias – CPC. Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se.

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