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TJSP · Gab. 01 - 12ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4032564-56.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: PAULO ROBERTO SIMON ADVOGADO(A): ANGELA PATRÍCIA BELI QUOOS MOREIRA (OAB MS026810) AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): AMAURI CÉSAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP236288) ADVOGADO(A): BRUNA TONIN SANTOS (OAB SP347447) ADVOGADO(A): MARIA CECÍLIA CÉSAR MARTINGO (OAB SP377399) Magistrado: JOSÉ JACOB VALENTE Gab. 01 - 12ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 112 – Trata-se de petição do agravante requerendo o exercício de juízo de retratação em relação à decisão monocrática que não conheceu do recurso por deserção, sustentando a ocorrência de erro de fato quanto à análise do preparo recursal e postulando, subsidiariamente, o recebimento da insurgência como agravo interno, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Considerando que o acolhimento do pedido poderá implicar em análise do recurso, reputo recomendável a prévia oitiva da parte agravada, em observância aos princípios do contraditório e da não surpresa previstos nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, intime-se a parte agravada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de retratação formulado pela agravante, bem como sobre o requerimento subsidiário de recebimento da insurgência como agravo interno. Após, tornem conclusos para apreciação. Int.
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