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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4032554-30.2026.8.26.0576/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB SP130124)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
(i) Verifico que as Procurações juntadas aos autos não foram cadastradas no sistema eproc, o que obsta o regular andamento do feito por conta da automatização do sistema. Tal providência incumbe aos Advogados, com base no princípio legal da cooperação, considerando o elevado número de processos em trâmite na Vara (mais de 12.000) e em cumprimento na 2ª UPJ, que atende cinco varas cíveis, sob pena de inviabilizar e atrasar a prática de atos processuais, inclusive expedição de MLE, pelo que determino a regularização do cadastro.
Passo a passo:
Anexar aos autos novamente a procuração com a indicação dos poderes conferidos aos Advogado pelo instrumento (não permite regularização da procuração já juntada).
Após a confirmação da seleção de documentos, localizar o documento do tipo PROC e será aberta uma caixa para a seleção dos poderes outorgados, conforme imagem a seguir:
A emissão da certidão de validação exige, no mínimo, a indicação dos poderes Dar quitação e Receber. Demais poderes, estando na procuração, também deverão ser cadastrados.
Assim, em 15 (quinze) dias, aos Advogados para juntarem novamente a procuração com cadastro completo, inclusive assinalando os poderes outorgados, sob pena de óbice à automatização e prática de atos processuais, causando lentidão no andamento do feito.
(ii) O advogado deverá ainda verificar se a qualificação da parte foi corretamente cadastrada no sistema eproc procedendo ao complemento do cadastramento correto da qualificação da parte diretamente no sistema eproc (endereço completo com CEP e torná-lo como favorito clicando no símbolo "⭐"), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, independente de nova intimação (art. 485, IV, do CPC).
Consigne-se que o cadastro correto das partes no ato da distribuição constitui dever do(a) procurador(a), nos termos do art. 320 do CPC e das normas de organização judiciária, não competindo à serventia realizá-lo.
Para realizar o devido cadastro do endereço, segue o manual com informações: Infoeproc 112.
Intime-se.
São José do Rio Preto, data da assinatura digital.