Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4032533-54.2026.8.26.0576/SP
Assunto: Fiança
EXEQUENTE: ALMADA GARANTIAS CONTRATUAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SIMONACCI NOVAES (OAB SP185068)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, Preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
À parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, pelo sistema EPROC, sob pena de indeferimento da inicial, observando-se as orientações constantes do manual do advogado, que pode ser acessado pelo link infoeproc: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638949060704123903.
Caso a taxa judiciária ou as despesas processuais tenham sido recolhidas no sistema antigo (Portal de Custas), a parte autora deverá providenciar novo recolhimento no sistema EPROC e formular pedido de restituição dos valores, conforme orientações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Ressalte-se que o advogado da parte autora deve cadastrar corretamente as petições, selecionando a classe, o assunto e preenchendo adequadamente os campos do sistema EPROC, de acordo com os pedidos formulados na petição inicial (ex. Requerimento de Justiça Gratuita), a fim de viabilizar o correto trâmite processual e assegurar a celeridade do feito.
Por fim, em caso de incidente processual, ainda que a gratuidade tenha sido deferida na ação principal, deverá ser formulado novo requerimento.
Nada Mais.
Local: São José do Rio Preto
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4032533-54.2026.8.26.0576/SP
Assunto: Fiança
EXEQUENTE: ALMADA GARANTIAS CONTRATUAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SIMONACCI NOVAES (OAB SP185068)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, Preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
À parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, pelo sistema EPROC, sob pena de indeferimento da inicial, observando-se as orientações constantes do manual do advogado, que pode ser acessado pelo link infoeproc: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638949060704123903.
Caso a taxa judiciária ou as despesas processuais tenham sido recolhidas no sistema antigo (Portal de Custas), a parte autora deverá providenciar novo recolhimento no sistema EPROC e formular pedido de restituição dos valores, conforme orientações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Ressalte-se que o advogado da parte autora deve cadastrar corretamente as petições, selecionando a classe, o assunto e preenchendo adequadamente os campos do sistema EPROC, de acordo com os pedidos formulados na petição inicial (ex. Requerimento de Justiça Gratuita), a fim de viabilizar o correto trâmite processual e assegurar a celeridade do feito.
Por fim, em caso de incidente processual, ainda que a gratuidade tenha sido deferida na ação principal, deverá ser formulado novo requerimento.
Nada Mais.
Local: São José do Rio Preto