Publicações do processo

4032460-58.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    DESPEJO Nº 4032460-58.2026.8.26.0002/SP Assunto: Locação de imóvel AUTOR: MARIE ZUSANNE NAGY ADVOGADO(A): LUÍS JOSÉ FERNANDES (OAB SP187829) AUTOR: ANNA KATARINA NAGY PETERS ADVOGADO(A): LUÍS JOSÉ FERNANDES (OAB SP187829) RÉU: TEM CHACARA SANTO ANTONIO LTDA ADVOGADO(A): TIAGO ANDRADE DE PAULA (OAB SP198324) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte embargada intimada para que, querendo, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    DESPEJO Nº 4032460-58.2026.8.26.0002/SPAUTOR: MARIE ZUSANNE NAGY ADVOGADO(A): LUÍS JOSÉ FERNANDES (OAB SP187829) AUTOR: ANNA KATARINA NAGY PETERS ADVOGADO(A): LUÍS JOSÉ FERNANDES (OAB SP187829) RÉU: TEM CHACARA SANTO ANTONIO LTDA ADVOGADO(A): TIAGO ANDRADE DE PAULA (OAB SP198324) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR RESCINDIDO o contrato de locação celebrado entre as partes referente ao imóvel comercial situado na Rua Alexandre Dumas, nº 524, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, com base no artigo 9º, inciso II, c/c artigo 13, caput, da Lei nº 8.245/1991 e Cláusula Sexta, item "k", do contrato; b) DECRETAR O DESPEJO da ré TEM CHÁCARA SANTO ANTÔNIO LTDA., bem como de FRANCISCO ALVARO FREITAS SILVA NETO e de qualquer outro ocupante do imóvel, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do bem, sob pena de execução coercitiva do despejo, nos termos do artigo 63, § 1º, alínea "b", da Lei nº 8.245/1991; c) CONDENAR a ré ao pagamento de aluguéis e encargos locatícios contratuais que tenham se vencido ou venham a se vencer até a data da efetiva imissão das autoras na posse do imóvel, atualizados monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora pela taxa legal do artigo 406 do Código Civil (SELIC deduzida a variação do IPCA, conforme a Lei nº 14.905/2024), desde cada vencimento; d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no imóvel, ante a ausência de demonstração probatória de prejuízos. Em razão da sucumbência mínima das autoras (que decaíram unicamente quanto aos danos materiais hipotéticos), condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais comprovadas nos autos e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono das autoras, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, e artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Para a hipótese de execução provisória do despejo, fixo a caução no valor equivalente a 6 (seis) meses de aluguel, podendo recair sobre o próprio imóvel locado, na esteira do artigo 64 da Lei nº 8.245/1991. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.