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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4032425-41.2026.8.26.0506/SP AUTOR: APARECIDA SONIA DE SOUZA ADVOGADO(A): TAMER BERDU ELIAS (OAB SP188047) DESPACHO/DECISÃO Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demonstre a parte autora sua condição de necessitada, juntando aos autos, em 15 dias: (i) cópias das três últimas declarações do imposto de renda; (ii) cópia dos três últimos holerites ou da CTPS, ou, em caso de trabalhador autônomo, documento idôneo que comprove sua renda mensal; (iii) se aposentado(a), cópia de relatório do benefício previdenciário (MEU INSS) indicando o valor da renda mensal, assim como comprovar que não possui renda suficiente para declarar, se o caso, que poderá ser emitida no site da receita federal, através do link: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp); (iv) relatório atualizado e completo de contas e relacionamentos do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Saliente-se, por oportuno, que o parâmetro aqui utilizado é o empregado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para prestação de assistência judiciária gratuita, de modo que somente as pessoas que auferem renda bruta inferior a três salários mínimos e patrimônio inferior a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP´s estão habilitadas a receber auxílio da Defensoria. Registro que o quanto acima determinado seja atendido em sua inteireza; na impossibilidade, deverá a parte autora, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, com extinção processual, independentemente de intimação pessoal.
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