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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4032278-69.2026.8.26.0100/SP AUTOR: FLEXCOR COMERCIO DE CORREIAS LTDA ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o documento juntado na inicial (evento 01, documento 07) como instrumento contratual não corresponde ao contrato de assistência à saúde objeto da presente demanda, tratando-se de condições gerais relativas a seguro empresarial de natureza patrimonial. Considerando que a controvérsia envolve justamente a exigibilidade de obrigação que as partes afirmam decorrer das condições de rescisão do contrato de plano de saúde, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o instrumento contratual efetivamente celebrado com a requerida, incluindo a proposta de adesão e as respectivas condições gerais, se disponíveis. Após, dê-se vista à requerida pelo prazo de 15 dias. Por fim, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
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