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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4032237-11.2026.8.26.0001/SPAUTOR: CAMILA FERREIRA ARANTES
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA SOUZA (OAB MG240899)
AUTOR: ERIQUE MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA SOUZA (OAB MG240899)
SENTENÇA
De todo o exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95 e no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C.