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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4032228-86.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: JEFERSON SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385)
ADVOGADO(A): GABRIEL PAGLIONE (OAB SP517252)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
No tocante ao pedido de tutela de urgência, verifico que a petição inicial relata o aparecimento de rachaduras, infiltrações, mofos, trincas e desplacamento de pisos no imóvel adquirido das requeridas, tendo sido juntadas fotografias que evidenciam, ao menos em exame preliminar, a existência de anomalias aparentes na unidade habitacional.
Considerando a natureza dos vícios alegados, a possível evolução dos danos com o decurso do tempo e a necessidade de preservação da prova técnica acerca da causa, extensão e gravidade das anomalias apontadas, reputo presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a plausibilidade das alegações iniciais, em cognição sumária.
Assim, revela-se adequada a produção antecipada da prova técnica, a fim de resguardar elementos probatórios que poderão ser relevantes para a futura definição da responsabilidade das requeridas e para a própria delimitação do objeto litigioso.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinação de realização de perícia técnica judicial no imóvel objeto da demanda.
Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Engenheiro Diógenes Alberto Castro, que deverá ser intimado para manifestação acerca da aceitação do encargo. Anoto que os honorários periciais serão suportados pela Defensoria Pública em razão da gratuidade deferida à parte autora, os quais fixo em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, em conformidade com a tabela constante do Anexo da Resolução nº 910/2023.
Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste sobre a nomemação, no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e requisite-se a reserva da verba honorária junto à Defensoria Pública do Estado.
Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como para dar cumprimento à presente decisão.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se.