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4032228-86.2026.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4032228-86.2026.8.26.0506/SP AUTOR: JEFERSON SOUZA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) ADVOGADO(A): GABRIEL PAGLIONE (OAB SP517252) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. No tocante ao pedido de tutela de urgência, verifico que a petição inicial relata o aparecimento de rachaduras, infiltrações, mofos, trincas e desplacamento de pisos no imóvel adquirido das requeridas, tendo sido juntadas fotografias que evidenciam, ao menos em exame preliminar, a existência de anomalias aparentes na unidade habitacional. Considerando a natureza dos vícios alegados, a possível evolução dos danos com o decurso do tempo e a necessidade de preservação da prova técnica acerca da causa, extensão e gravidade das anomalias apontadas, reputo presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a plausibilidade das alegações iniciais, em cognição sumária. Assim, revela-se adequada a produção antecipada da prova técnica, a fim de resguardar elementos probatórios que poderão ser relevantes para a futura definição da responsabilidade das requeridas e para a própria delimitação do objeto litigioso. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinação de realização de perícia técnica judicial no imóvel objeto da demanda. Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Engenheiro Diógenes Alberto Castro, que deverá ser intimado para manifestação acerca da aceitação do encargo. Anoto que os honorários periciais serão suportados pela Defensoria Pública em razão da gratuidade deferida à parte autora, os quais fixo em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, em conformidade com a tabela constante do Anexo da Resolução nº 910/2023. Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste sobre a nomemação, no prazo de 15 dias. Após, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e requisite-se a reserva da verba honorária junto à Defensoria Pública do Estado. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como para dar cumprimento à presente decisão. Cumpra-se com urgência. Intime-se.

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