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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4032200-33.2026.8.26.0114/SP AUTOR: MAGALI APARECIDA FERREIRA ADVOGADO(A): GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB SP166532) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme se infere do extrato encartado nos autos (evento 14.1), a parte autora ingressou simultaneamente com múltiplas ações contra a parte ré, nelas veiculando pretensões com a mesma causa de pedir remota e pedido, configurando, o agir, injustificada e, por isso, artificial fragmentação de lides, ainda que trate de contratos distintos. O processo nº 4005796-40.2026.8.26.0438, distribuído em 21/07/2026 às 10h42, é o gerador da prevenção. Assim sendo, com fundamento na jurisprudência deste E. TJSP (Câmara Especial, Conflito de competência cível nº 0036647-57.2024.8.26.0000, Re. Des. Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público), j. 10/10/2024), bem como nos Enunciados nº 6 e 17, divulgados pelo Comunicado CG nº 424/2024 e na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, determino a redistribuição destes autos à E. 4ª Vara da Comarca de Penápolis/SP, já que é o juízo prevento para o processamento e julgamento conjunto das demandas, conforme o disposto no art. 59 do Código de Processo Civil. Após a publicação desta decisão no DJEN, efetive-se a redistribuição por dependência àquele juízo, com as nossas homenagens. Intime-se. Campinas, 03 de setembro de 2026.
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