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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4032119-45.2026.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: ROBERTO AMBROSIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): ROBERTO REZETTI AMBRÓSIO (OAB SP346793)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos, mediante recolhimento das custas devidas ao Estado, devidamente incluídas no cálculo do débito.
Assim, deverá a parte exequente, no prazo de quinze dias, gerar a respectiva guia junto ao sistema e providenciar o recolhimento do valor devido.
Comprovado recolhimento, levante-se o valor depositado nos autos em favor da parte exequente.
2. Concedo o prazo de quinze dias para que o Banco executado se manifeste a respeito da petição juntada no evento 38, DOC1, providenciando o depósito do saldo remanescente do débito, referente à multa e aos honorários advocatícios devidos em razão do pagamento do débito fora do prazo legal, conforme estabelecido pelo artigo 523, § 1º, do CPC, sob pena de bloqueio de seus ativos financeiros, nos termos da decisão proferida no evento 35, DOC1.
Comprovado o depósito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, esclareça se seu crédito foi satisfeito, consignando que o silêncio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Em caso de discordância, deverá apresentar cálculo atualizado do saldo remanescente devido, intimando-se a parte contrária, em seguida, para manifestação no prazo de quinze dias.
3. Oportunamente, tornem conclusos para que seja verificado a possibilidade de extinção da execução.
Int.