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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4032106-36.2026.8.26.0001/SP AUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO ADVOGADO(A): BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB SP436220) ADVOGADO(A): GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP487296) ADVOGADO(A): LUCAS BASTA (OAB SP168214) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas recolhidas. Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Solicita-se aos ilustres advogados da parte ré que procedam ao cadastramento correto da peça de defesa apresentada, classificando-a adequadamente como "CONTESTAÇÃO" nos campos "Tipo de documento" e "Tipo de petição" no sistema EPROC, em observância ao princípio da colaboração processual previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O correto cadastramento das peças processuais no sistema eletrônico é medida essencial para viabilizar a tramitação ordenada do feito e assegurar a celeridade processual preconizada pelo artigo 4º do mesmo diploma legal, permitindo que o sistema gere automaticamente as movimentações processuais adequadas e facilite o acompanhamento dos prazos e fases procedimentais, em benefício de todas as partes e da própria prestação jurisdicional. Int. São Paulo, 04/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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