Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4032051-85.2026.8.26.0001/SP
AUTOR: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB SP451430)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Há indícios de litigância abusiva in casu, assim entendida como o "(...) desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça. Parágrafo único. Para a caracterização do gênero 'litigância abusiva', devem ser consideradas como espécies as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória." (art. 1º da Recomendação nº 159/2024 do CNJ).
Isso porque, além do aparente ajuizamento excessivo de ações pelo advogado que subscreve a inicial - em rápida consulta ao sistema Saj/Eproc verificam-se mais de 160 ações em andamento -, trata-se de petição inicial padronizada, contendo informações genéricas, diferenciada, dentre as tantas outras idênticas a ela, apenas pelos dados das partes envolvidas.
Diante disso, recomenda-se a adoção, pelos juízes, de medidas para identificar e prevenir tal abuso de direito (art. 1º, Recomendação nº 159/2024, CNJ), notadamente "providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo." (Enunciado nº 4 sobre Litigância Predatória do TJSP; grifamos)
Portanto, concedo o prazo de 15 dias para que o autor, sob pena de indeferimento e extinção (Enunciado nº 5 sobre Litigância Predatória do TJSP):
(i) apresente procuração com poderes específicos para o ajuizamento desta ação, com firma reconhecida ou, alternativamente, assinatura eletrônica qualificada (apenas a realizada por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada ao ICP-Brasil); e
(ii) compareça ao Cartório Judicial, munido de documento pessoal de identificação, para firmar declaração confirmando o mandato outorgado ao causídico e o conhecimento desta ação em curso, descrevendo sinteticamente seu objeto.
2. Acerca do pedido de concessão da gratuidade processual, dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora não se exija, para concessão da benesse, o estado de miséria absoluta, imprescindível a comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Portanto, no mesmo prazo, comprove a alegada hipossuficiência financeira, apresentando necessariamente, sob pena de indeferimento da benesse:
a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos por meio de acesso ao sistema Registrato, do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); e
b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas ativas de sua titularidade que constarem no Registrato, dos últimos três meses.
Alternativamente, recolha as custas iniciais e despesas para citação, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Com o cumprimento, ou decorrido o prazo, tornem conclusos.
Int.