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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4032041-35.2026.8.26.0100/SPAUTOR: SOCIEDADE INTERNACIONAL DE TRILOGIA ANALITICA ADVOGADO(A): JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB SP347188) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro a inexigibilidade dos débitos cobrados após 26/09/2025 em relação às linhas telefônicas (11) **14-58**, (11) **32-36**, (11) **17-40** e (11) **13-87**, de titularidade da autora Sociedade Internacional de Trilogia Analítica. Antecipo nesta oportunidade a tutela acima. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (um mil reais), atualizados da presente data com base na tabela do TJSP e, a partir do trânsito em julgado, acrescidos de juros de mora à taxa legal. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil.
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