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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4032015-80.2026.8.26.0506/SP
EMBARGANTE: CARLOS ETEVALDO DE CASTRO
ADVOGADO(A): JORDANO PINHATA ZAPAROLI (OAB SP537675)
ADVOGADO(A): MARCELO JOSÉ FERRAZ ZAPAROLI (OAB SP149798)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Processo prevento (execução nº 1043104-59.2023.8.26.0506).
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia do comprovante de renda mensal, dos três últimos meses;
b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com todas as contas abertas.
Ou, no mesmo prazo, poderá optar recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Após, encaminhem os autos à conclusão.
Int.