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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4032005-96.2026.8.26.0001/SP AUTOR: CAROLINE MASTROROSA RAMIRES DOS REIS ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB SP541313) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o despacho de evento 3 não informou a prazo para cumprimento da determinação judicial. Assim, fica determinado que o prazo para cumprimento do determinado no despacho retro é de cinco dias. Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias, nos termos acima, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Int. São Paulo, 08/09/2026
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