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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Outros
Processo 4032005-20.2026.8.26.0576 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto na data de 01/09/2026.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4032005-20.2026.8.26.0576/SP
AUTOR: LUCIA HELENA CASSIA BRAGA
ADVOGADO(A): MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB SP417499)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 – Para aferição do estado de hipossuficiência financeira alegado, proceder LUCIA HELENA CASSIA BRAGA, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da concessão do benefício, à juntada de cópias:
a) das duas últimas declarações de Imposto de Renda ou informar eventual condição de isenção;
b) das últimas folhas da CTPS, ou na ausência desta, dos três últimos comprovantes de renda mensal;
c) das três últimas faturas de todos os cartões de crédito que, eventualmente, possuir;
d) dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, concernentes aos três últimos meses.
Fica facultado à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas iniciais.
2 – Consigno ainda que a parte autora poderá desistir desta ação e ingressar com a mesma ação, distribuindo-a no Juizado Especial Cível se:
A) entender cabível em razão do valor da causa (não excedente a quarenta vezes o salário mínimo);
B) a presente demanda se enquadrar nas causas previstas no art. 3º da Lei n.º 9.099/95, devendo ser observados o § 2º do referido artigo (causas de exclusão da competência do Juizado Especial Cível) e o enunciado n.º 08 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) que preceitua que "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".
Ressalto que no Juizado Especial Cível não há pagamento de custas/despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Neste caso, o feito será extinto (art. 485, VIII, CPC), e, caso entenda cabível, poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial.
Intime-se.
São José do Rio Preto, 01/09/2026