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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4032002-93.2026.8.26.0114/SP AUTOR: CARLOS ROBERTO BARBOSA ADVOGADO(A): GABRIEL SOUTO ROSA (OAB SC054700) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça e, após a determinação de emenda constante do Evento 6, apresentou documentos complementares no Evento 10. Todavia, da análise dos documentos juntados, verifica-se que o conjunto probatório ainda não é suficiente para a aferição segura da alegada hipossuficiência econômica, subsistindo dúvidas objetivas acerca da real situação patrimonial e financeira da parte autora, circunstância que autoriza a exigência de documentação complementar, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Embora tenham sido apresentados extratos bancários do Banco Bradesco (Evento 10.5) e documentação parcial referente ao Nubank (Evento 10.6), não houve cumprimento integral da determinação anteriormente expedida, especialmente porque não foram acostados os extratos completos de todas as instituições financeiras apontadas no resultado da pesquisa SISBAJUD realizada nestes autos (Evento 5), conforme expressamente determinado na decisão do Evento 6. Além disso, os documentos apresentados revelam a existência de movimentação financeira vinculada à pessoa jurídica BRA SEGUROS & SAUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.192.922/0001-86, da qual a parte autora figura como sócia, circunstância que também reclama melhor esclarecimento documental acerca das movimentações bancárias e eventual percepção de rendimentos (Evento 10.3). Observa-se, ainda, que a documentação bancária juntada é manifestamente incompleta. O extrato do Nubank, por exemplo, contempla apenas curtíssimo período temporal (01/06/2026 a 04/06/2026 - Evento 10.6), enquanto a decisão do Evento 6 determinou a apresentação dos extratos completos dos últimos três meses. Diante disso, e considerando que a presunção decorrente da declaração de pobreza é relativa, intime-se a parte autora para que, em derradeira oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extratos bancários completos dos últimos 03 (três) meses de todas as instituições financeiras relacionadas na pesquisa SISBAJUD (Evento 5), inclusive contas correntes, contas de pagamento, poupanças, contas digitais e aplicações eventualmente mantidas. No mesmo prazo, deverá o requerente apresentar documentação apta a demonstrar eventual movimentação financeira, faturamento, distribuição de lucros ou inatividade da empresa BRA SEGUROS & SAUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA (CNPJ nº 45.192.922/0001-86), bem como outros documentos aptos a esclarecer sua efetiva capacidade econômica. Advirta-se que o não cumprimento integral da presente determinação, ou a apresentação parcial da documentação exigida, poderá acarretar a conclusão de que não restou devidamente comprovada a alegada insuficiência de recursos, hipótese em que o pedido de gratuidade da justiça poderá ser indeferido. Oportunamente, tornem conclusos. ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. CADASTRO DE ADVOGADOS: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO deverá se habilitar nos autos, escolhendo a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e também SELECIONANDO a parte representada. Vide INFOEPROC 55: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação juntamente com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). CADASTRO CUSTAS E ITENS DE RECOLHIMENTO: é de responsabilidade dos advogados o cadastro dos "Itens de Recolhimento" através do botão "Custas", conforme INFOEPROC 57: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1759944443803 CADASTRO DE ENDEREÇOS: é de responsabilidade dos advogados o cadastro de todos os endereços da parte ré diretamente no sistema EPROC. Para tanto, deverá entrar na tela “Consulta Processual - Detalhes do Processo” - Seção “Ações” - Botão “Incluir Endereço”, conforme orientações do INFOEPROC 69: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=1759937781958 A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se, ainda, aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Por fim, o patrono deverá realizar o fechamento do prazo, quando houver o cumprimento do ato. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Campinas, 27/08/2026
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