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4031961-77.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4031961-77.2026.8.26.0001/SP AUTOR: CLAYTON OLIVEIRA SANTOS DIAS ADVOGADO(A): VALTER DOS SANTOS MACIEL (OAB SP177894) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS Vistos. ATENÇÃO: COBRANÇA - CUSTAS, TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – TODAS AS GUIAS DEVEM SER GERADAS DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC. RECEBO a emenda à inicial apresentada. A concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, o que sinaliza, ainda, a inexistência de indício de pretensão de ocultação da real condição financeira da parte, bem como sua boa-fé nesse tocante. Ademais, além da gratuidade da justiça envolver questão de ordem pública (renúncia a crédito tributário do Estado), cabe considerar, ainda, que a Defensoria Pública do Estado defere assistência judiciária, em regra, para pessoas com renda mensal inferior a três (3) salários mínimos, critério também adotado por este juízo. Destarte, não tendo a parte apresentado CUMULATIVAMENTE: a) RELATÓRIO do sistema REGISTRATO que revela todo o seu relacionamento comercial no BACEN (Banco Central do Brasil) e, pois, demonstra todas as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento financeiro; b) CÓPIA dos extratos completos dos últimos três (3) meses de toda(s) a(s) conta(s) ativa(s) referentes a todas as instituições financeiras que aparecem no sistema Registrato; c) CÓPIA dos extratos completos das três (3) últimas faturas de todo(s) o(s) seu(s) cartão(ões) de crédito; d) CÓPIA de suas três (3) últimas Declarações de Imposto de Renda ou, se o caso, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a ser preenchida pelo interessado (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai); e) COMPROVANTE de Situação Cadastral Regular no CPF; f) CÓPIA das últimas folhas de sua carteira de trabalho; g) CÓPIA de seus três (3) últimos holerites; h) Se beneficiário, CÓPIA do Comprovante de Situação do Benefício Programa Bolsa Família (PBF) completo dos três (3) últimos meses com demonstração do estado atual (ativo, bloqueado ou cancelado) e, pois, da vigência, do histórico de parcelas com respectivos valores liberados e das eventuais pendências cadastrais, INDEFIRO, por ora, o pedido de concessão da assistência jurídica gratuita à parte solicitante. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do SISTEMA REGISTRATO, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). O Comprovante de Situação do Benefício Programa Bolsa Família (PBF) pode ser obtido de maneira gratuita pela própria parte por meio do Aplicativo Bolsa Família (https://www.gov.br/pt-br/apps/auxilio-emergencial) OU (https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/bolsa-familia/Paginas/default.aspx). A RECOMENDAÇÃO CNJ nº 159 de 23 de outubro de 2024 elenca, em seu Anexo B, item 1, como exemplo de conduta processual potencialmente abusiva, os requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica, e, em seu Anexo B, 4, como medida judicial a ser adotada para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo,cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte não assistida por advogado: A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes), preferencialmente digitada, a ser entregue no Cartório deste Juizado – 3º andar, sala 305, no horário das 13h00 às 17h00. A RECOMENDAÇÃO nº 159 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), de 23 de outubro de 2024, para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, estabelece, em seu art. 3º, que os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário e elenca, em seu Anexo A, item 4, como conduta processual potencialmente abusiva: (i) ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio da parte autora, da parte ré ou do local do fato controvertido. Referida RECOMENDAÇÃO exemplifica, ainda, em seu Anexo B, itens 5 e 17, medidas judiciais a serem adotadas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva: (i) a ponderação criteriosa de requerimentos de inversão do ônus da prova, inclusive nas demandas envolvendo relações de consumo; (ii) a prática presencial de atos processuais, inclusive nos casos de processamento segundo as regras do juízo 100% digital. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de MÍDIA, tais como ÁUDIOS e VÍDEOS: Parte Com Advogado: A MÍDIA deverá ser trazida aos autos por meio de peticionamento, no sistema EPROC, acompanhado de arquivos nomeados como: “ÁUDIO” ou “ARQUIVO DE VÍDEO”. Parte Sem Advogado: A MÍDIA deverá ser apresentada em Pen Drive no Cartório deste Juizado – 3º andar, sala 305, no horário das 13h00 às 17h00, ocasião em que será transportada para os autos pela serventia. FORMATOS e tamanhos de MÍDIA permitidos pelo sistema EPROC: Áudios: MP3, WMA, WAV até 250 MB Imagens: JPEG, PNG, JPG até 250 MB Vídeos: MP4, WMV, MPG, MPEG até 250 MB CONVERSÃO de arquivos: Caso o arquivo esteja em formato ou tamanho não compatível, deve-se converter, compactar ou fracionar. Para apresentar LINK ENCURTADO, deve a parte acessar site encurtador, como, por exemplo: https://tinyurl.com/app/; https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/, e, em seguida, copie o endereço do LINK em petição. Áudios e vídeos oriundos do WhatsApp podem apresentar inconsistências nos formatos MP3 ou MP4. Recomenda-se convertê-los para WMV ou WMA. A parte RÉ deverá disponibilizar o arquivo junto com a CONTESTAÇÃO e a parte AUTORA no prazo de cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em caso de IMPOSSIBILIDADE previamente justificada nos autos, disponibilizem o arquivo pretendido de MÍDIA na NUVEM (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme ROTEIRO no final que trata também do LINK ENCURTADO), indicando o LINK selecionável nestes autos, ou alternativamente, apresentem PEN DRIVE no Cartório deste Juizado, ocasião em que será transportado para os autos pela serventia, desde já determinada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. São Paulo, 31/08/2026. ROTEIRO DO AUTOR INÍCIO DO PROCESSO: Em caso de designação de audiência de conciliação, esta será realizada no 3º andar - SALA 301 - 2º JEC deste prédio, conforme intimação, na qual deverá comparecer com documento de identidade com foto e prova de representação (Atos Constitutivos – Carta de Preposição original com firma reconhecida), se pessoa jurídica. As pautas com o local de sua audiência estarão afixadas no SAGUÃO do prédio localizado na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594. Não aguarde na fila. Vá direto ao local em que estão afixadas as pautas. O agente de fiscalização (funcionário do Tribunal de Justiça uniformizado), que permanece no saguão dos elevadores, também tem cópia das pautas. IDENTIFICAÇÃO: No comparecimento em Juízo, as partes deverão apresentar documento de identidade com foto. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A audiência de conciliação é conduzida por um Conciliador voluntário, treinado para atendê-lo, que age sob a orientação do MM. Juiz Diretor. Nela será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio. Na audiência de conciliação não é necessária a presença de testemunhas e apresentação de outras provas. Caso não haja acordo, o Senhor e a outra parte poderão ser intimados para a audiência de instrução e julgamento ou, se a questão a ser decidida for apenas de direito ou sendo desnecessária a produção de outras provas, a outra parte será intimada para apresentação de Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, o processo será encaminhado ao Juiz de Direito que, após analisá-lo, proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por Advogado é facultativa. Na hipótese de audiência de Instrução e Julgamento, desde que o Senhor seja pessoa física, o réu tenha Advogado e o Senhor o desejar, ser-lhe-á nomeado um Advogado indicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. PONTUALIDADE, AUSÊNCIA E EXTINÇÃO: Recomenda-se o comparecimento às audiências com antecedência, pois há necessidade de prévia localização da sala em que sua audiência será realizada. Não haverá tolerância de atraso. Se o Senhor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo ou comparecer com atraso, o processo será extinto e, por consequência, o Senhor será condenado ao pagamento da taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, independente de intimação, sob pena da expedição de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Não basta o comparecimento de seu Advogado. Caso a outra parte tenha sido citada e não compareça, o processo será encaminhado ao MM. Juiz de Direito que proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física ou jurídica. Sendo o Senhor pessoa jurídica ou titular de firma individual, deve apresentar prova de representação (Atos Constitutivos: Contrato Social, Estatuto, Ata e Carta de Preposição, se for preposto). A IRREGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO EQUIVALERÁ À AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Se não houver acordo na audiência de conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução e julgamento, eventualmente serão ouvidas testemunhas, até o máximo de 3 (três), que deverão comparecer munidas de documento de identidade com foto, pois o MM. Juiz de Direito julgará o processo de acordo com as provas que forem apresentadas. SENTENÇA: Colhida a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o processo será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar exceção hipóteses de ausência do autor à audiência e de interposição de recurso. RECURSO: A sentença normalmente é favorável a uma das partes. A parte que não concordar com o seu teor poderá recorrer, por meio de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o recurso, a outra parte será intimada para respondê-lo (apresentar contrarrazões) no prazo de 10 (dez) dias por meio de Advogado. A resposta é facultativa. Aquele que perder o recurso poderá ser condenado ao pagamento dos honorários do Advogado da outra parte. ATENÇÃO: Havendo interposição de Recurso Inominado e não sendo o recorrente beneficiário da assistência judiciária gratuita, deverão ser recolhidas, todas as custas, taxas ou despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em suma, deverão ser recolhidas: TAXA JUDICIÁRIA DE INGRESSO, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; TAXA JUDICIÁRIA DE PREPARO, no importe de 4% sobre o valor fixado em sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, nas hipóteses de pedido condenatório; ou 4% sobre o valor da causa, na ausência de pedido condenatório. Em qualquer situação, também será observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; DESPESAS PROCESSUAIS referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça. ATENÇÃO: DESPESAS PROCESSUAIS, CUSTAS E TAXAS – TODAS AS GUIAS DEVEM SER GERADAS DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC. DEPÓSITOS JUDICIAIS: Devem ser feitos em conta vinculada a este processo por meio do PORTAL DE CUSTAS no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). EXECUÇÃO: Decorridos os prazos de recurso e cumprimento voluntário da obrigação ou caso o acordo celebrado não seja cumprido, para as partes que não estiverem assistidas por advogado, será instaurado o incidente de cumprimento de sentença pelo ofício judicial. ACORDO: O acordo realizado entre o Senhor e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a recurso e vale como sentença executável. Se o Senhor celebrar acordo com a parte contrária comunique ao Cartório do Juizado, sob pena de sua ausência à audiência acarretar a extinção do processo e a condenação ao pagamento da taxa judiciária de ingresso e das despesas processuais (observado o valor mínimo de 5 UFESPs). MUDANÇA DE ENDEREÇO: Se o Senhor mudar de endereço no curso do processo, comunique imediatamente seu novo endereço ao Cartório do Juizado, sob pena de considerar-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos. MUDANÇA DE TELEFONE: Se o Senhor mudar o número de telefone, deverá informar o novo número nos autos, diretamente no Cartório deste Juizado, sob pena de considerar-se válida a intimação enviada o número antigo, na hipótese de intimação via aplicativo WhatsApp. ACESSO AO PROCESSO: O Senhor poderá acompanhar o andamento de seu processo no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.gov.br, sistema EPROC) e, quando houver necessidade de manifestação e/ou quando receber intimação do Cartório, deverá comparecer pessoalmente no Cartório deste Juizado. ROTEIRO DO RÉU INÍCIO DO PROCESSO: O Senhor está sendo processado na 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, conforme consta da carta de citação e intimação, em anexo. Em caso de designação de audiência de conciliação, esta será realizada no 3º andar - SALA 301 - 2º JEC deste prédio, conforme intimação, na qual deverá comparecer, no dia e hora ali consignados, com documento de identidade com foto e prova de representação (Atos Constitutivos – Carta de Preposição). As pautas com o local de sua audiência estarão afixadas no SAGUÃO do prédio localizado na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594. Não aguarde na fila. Vá direto ao local em que estão afixadas as pautas. O agente de fiscalização (funcionário do Tribunal de Justiça uniformizado), que permanece no saguão dos elevadores, também tem cópia das pautas. IDENTIFICAÇÃO: No comparecimento em Juízo, as partes deverão apresentar documento de identidade com foto. CONCILIAÇÃO: A conciliação é conduzida por um Conciliador voluntário, treinado para atendê-lo, que age sob a orientação do MM. Juiz Diretor. Nela será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio. Na audiência de conciliação não é necessária a presença de testemunhas e apresentação de outras provas. Caso não haja acordo, o Senhor e a outra parte poderão ser intimados para a audiência de instrução e julgamento ou, se a questão a ser decidida for apenas de direito ou sendo desnecessária a produção de outras provas, o Senhor será intimado para apresentação de Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, o processo será encaminhado ao MM. Juiz de Direito que, após analisá-lo, proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por Advogado é facultativa. Na hipótese de audiência de Instrução e Julgamento, desde que o Senhor seja pessoa física, o autor tenha Advogado e o Senhor o desejar, ser-lhe-á nomeado um Advogado indicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. PONTUALIDADE E REVELIA: Recomenda-se o comparecimento às audiências com antecedência, pois há necessidade de prévia localização da sala em que sua audiência será realizada. Não haverá tolerância de atraso. Se o Senhor deixar de comparecer em qualquer das audiências designadas ou comparecer tardiamente, sem motivo justificado e comprovado, será decretada pelo MM. Juiz a sua revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz. Não basta a presença de seu Advogado. Caso a outra parte não compareça, o processo será extinto. REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física. Sendo o Senhor pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por preposto credenciado. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar prova de representação (Documento físico - Atos Constitutivos: Contrato Social, Estatuto, Ata e Carta de Preposição, se for preposto), caso ainda não conste digitalizada e juntada nos autos do processo, a fim de verificar sua regularidade, em razão do princípio da concentração dos atos em audiência. A IRREGULARIDADE DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO PODERÁ ACARRETAR A REVELIA, PRESUMINDO-SE A VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Se não houver acordo na audiência de conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução e julgamento, o Senhor deverá apresentar sua Defesa, documentos e mídia eletrônica de que dispuser, bem como eventualmente serão ouvidas testemunhas, até o máximo de 3 (três), que deverão comparecer munidas de documento de identidade com foto, pois o MM. Juiz de Direito julgará o processo de acordo com as provas que forem apresentadas. SENTENÇA: Colhida a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o processo será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar com exceção das hipóteses de ausência do autor à audiência e de interposição de recurso. RECURSO: A sentença normalmente é favorável a uma das partes. A parte que não concordar com o seu teor poderá recorrer, por meio de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o recurso, a outra parte será intimada para respondê-lo (apresentar contrarrazões) no prazo de 10 (dez) dias por meio de Advogado. A resposta é facultativa. Aquele que perder o recurso poderá ser condenado ao pagamento dos honorários do Advogado da outra parte. ATENÇÃO: Havendo interposição de Recurso Inominado e não sendo o recorrente beneficiário da assistência judiciária gratuita, deverão ser recolhidas, todas as custas, taxas ou despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em suma, deverão ser recolhidas: TAXA JUDICIÁRIA DE INGRESSO, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de de 5 (cinco) UFESPs; TAXA JUDICIÁRIA DE PREPARO, no importe de 4% sobre o valor fixado em sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, nas hipóteses de pedido condenatório; ou 4% sobre o valor da causa, na ausência de pedido condenatório. Em qualquer situação, também será observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; DESPESAS PROCESSUAIS referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça. ATENÇÃO: DESPESAS PROCESSUAIS, CUSTAS E TAXAS – TODAS AS GUIAS DEVEM SER GERADAS DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC. DEPÓSITOS JUDICIAIS: Devem ser feitos em conta vinculada a este processo por meio do PORTAL DE CUSTAS no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). EXECUÇÃO: O Senhor deverá efetuar o pagamento da condenação em dinheiro, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação para esse fim, sob pena da incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação. Se houver outras determinações e obrigações impostas em sentença, caso não se trate de cumprimento imediato, o Senhor deverá cumpri-las no prazo fixado. Decorridos os prazos de recurso e cumprimento voluntário da obrigação ou caso o acordo celebrado não seja cumprido, para as partes que não estiverem assistidas por advogado, será instaurado o incidente de cumprimento de sentença pelo ofício judicial. ACORDO: O acordo realizado entre o Senhor e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a recurso e vale como sentença executável. Se o Senhor celebrar acordo com a parte contrária comunique ao Cartório do Juizado, sob pena de sua ausência à audiência acarretar revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. MUDANÇA DE ENDEREÇO: Se o Senhor mudar de endereço no curso do processo, comunique imediatamente seu novo endereço ao Cartório do Juizado, sob pena de considerar-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos. ACESSO AO PROCESSO: O Senhor poderá acompanhar o andamento de seu processo no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.gov.br, sistema EPROC) e, quando houver necessidade de manifestação e/ou quando receber intimação do Cartório, deverá comparecer pessoalmente no Cartório deste Juizado. ROTEIRO PARA GRAVAÇÃO DE PROVAS (MÍDIAS-ÁUDIO/VÍDEO EM NUVEM) É necessário baixar o arquivo, gravar em nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo) e disponibilizar o endereço do link gerado na contestação ou em petição a ser juntada nos autos. Segue abaixo, como exemplo, dois roteiros simples para gravação de mídia em nuvem: I- COMO ENVIAR FOTOS E VÍDEOS NO GOOGLE DRIVE: 1- Abra o Google Drive em seu celular, computador ou notebook; 2- Crie, clicando no botão [+], uma pasta específica onde serão guardadas as mídias (arquivos de áudio e/ou vídeo); 3- Depois clique na pasta recém-criada e novamente no botão [+] e faça o upload para dentro da pasta das mídias que estão salvas em seu celular, computador ou notebook; 4- Retorne à pasta e clique nos três pontinhos ao lado dela; 5- Clique em Gerenciar o acesso. Em Acesso geral, clique em alterar para: “Qualquer pessoa com o link”; 6- Clique em copiar link; 7- Cole o link (Ctrl + V) na petição a ser juntada nos autos; 8- Se possível, envie o link para o site encurtador para gerar um novo link encurtado e repita o item 7 - Para tanto, bastará a parte entrar em sites como https://tinyurl.com/app/ ou https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/ II- COMO ENVIAR FOTOS E VÍDEOS NO DROPBOX: Se o recurso "Envio" da câmera não estiver habilitado, você poderá adicionar as fotos/mídias manualmente ao seu Dropbox. Para fazer isso: 1- Abra o Dropbox em seu celular. 2- Abra a pasta do Dropbox onde a parte gostaria de armazenar suas fotos, áudios e vídeos. 3- Toque o ícone + na parte superior da tele. 4- Selecione enviar fotos 5- Toque nas fotos que gostaria de enviar 6- Toque no ícone de pasta (Android) ou em próximo (IOS) e selecione onde a parte gostaria que os arquivos fossem adicionados. 7- Toque definir local. 8- Toque enviar. 9- Se possível, enviar o link para o site encurtador para gerar um novo link encurtado. Para tanto, bastará à parte entrar em sites como: https://tinyurl.com/app/; https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/ 10- Em seguida, copiar o endereço do link e colar na petição a ser juntada nos autos. 11- Deve ser observado o tamanho máximo de 2.048 KB.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4031961-77.2026.8.26.0001/SP AUTOR: CLAYTON OLIVEIRA SANTOS DIAS ADVOGADO(A): VALTER DOS SANTOS MACIEL (OAB SP177894) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS Vistos. Para fins de EMENDA à inicial: Pleiteia a parte autora os seguintes pedidos: - R$ 400,00: Despesa com serviço de guincho e reboque de urgência na via pública; - R$ 400,00: Pagamento de mão de obra de socorro mecânico residencial emergencial autorizado pela ré Porém, anexa aos autos somente um comprovante no valor de R$ 400,00, documento - Comprovante 12. Esclareça a parte autora a qual pedido se refere o valor, anexando aos autos, o comprovante faltante do valor pleiteado. PRAZO: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, independente de nova intimação. ATENÇÃO: TODO(S) o(s) DOCUMENTO(S) deve(m) ser apresentado(s) legível (eis) em seu INTEIRO TEOR (FRENTE E VERSO) e NÃO fragmentado(s)/incompleto(s). A RECOMENDAÇÃO nº 159 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), de 23 de outubro de 2024, para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, estabelece, em seu art. 3º, que os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário e elenca, em seu Anexo A, itens 4 e 5, como condutas processual potencialmente abusivas: (i) a submissão de documentos com dados incompletos, ilegíveis ou desatualizados, frequentemente em nome de terceiros; (ii) ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio da parte autora, da parte ré ou do local do fato controvertido. Referida RECOMENDAÇÃO exemplifica, ainda, em seu Anexo B, itens 1, 5 e 17, medidas judiciais a serem adotadas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva: (i) a adoção de protocolo de análise criteriosa das petições iniciais e mecanismos de triagem processual, que permitam a identificação de padrões de comportamento indicativos de litigância abusiva; (ii) a ponderação criteriosa de requerimentos de inversão do ônus da prova, inclusive nas demandas envolvendo relações de consumo; (iii) a prática presencial de atos processuais, inclusive nos casos de processamento segundo as regras do juízo 100% digital. OBSERVAÇÃO (Parte Autora Com Advogado): O peticionamento deverá ser feito como "Emenda à Inicial" a fim de que o sistema Eproc direcione corretamente a petição. OBSERVAÇÃO (Parte Autora Sem Advogado): A manifestação/ratificação mediante COMPARECIMENTO PESSOAL deverá ser feita por meio de petição assinada, preferencialmente digitada (acompanhada dos eventuais documentos pertinentes), a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial Cível (Foro Regional I - Santana) – 3º andar, sala 305, no horário das 13h00 às 16h00. ATENÇÃO: Na hipótese de PEDIDO DE TUTELA, se cumprida a determinação constante da decisão de emenda, e na hipótese de PEDIDO URGENTE, os AUTOS do processo devem ser encaminhados, IMEDIATAMENTE, para o localizador "CONCLUSOS - URGENTE". Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. São Paulo, 28/08/2026.

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