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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 10ª Vara Cível
Processo 4031958-31.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ABO Associação Brasileira De Odontologiaabo - Josenildo Alves Do Nascimento - Vistos. Por ora, indefiro o pedido de desbloqueio. Não obstante os documentos juntados indiquem que as contas bancárias também são utilizadas para a movimentação de verbas destinadas às despesas ordinárias do executado e de verba previdenciária, o resultado do SISBAJUD de fls. 370/372 demonstra que, em cumprimento à ordem protocolada em 14/07/2026, foram bloqueados, em 15/07/2026, R$ 3.795,90 junto ao Banco Mercantil do Brasil S.A. e R$ 609,47 junto à Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 4.405,37. Ocorre que os extratos apresentados não abrangem, em relação às contas atingidas, o período contemporâneo às constrições. Com efeito, os extratos do Banco Mercantil referem-se aos meses de maio e junho de 2026, enquanto o extrato da Caixa Econômica Federal registra movimentação apenas a partir de 22/07/2026. Assim, não é possível verificar, por ora, a origem e a natureza dos valores efetivamente bloqueados. Ademais, as constrições recaíram sobre contas correntes, de modo que incumbia ao executado demonstrar não apenas a origem alimentar dos numerários, mas também que a manutenção da penhora comprometeria o seu mínimo existencial. Ante a ausência dos extratos correspondentes ao período dos bloqueios, os elementos apresentados não se mostram suficientes para autorizar o imediato levantamento das constrições. Com a preclusão, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAFAEL SILVA DE ARAÚJO (OAB 521866/SP), JORGE LUIZ SANTOS VAUGHAN JENNINGS (OAB 87132/SP), LAERCIO LONGATO JUNQUEIRA (OAB 49733/SP), RENATO HIROSHI ONO (OAB 142604/SP)