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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4031954-85.2026.8.26.0001/SP AUTOR: SUELY SETSUKO SAKUGAWA ADVOGADO(A): JOAO OSVALDO BONIFACIO (OAB SP124096) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o autor já havia ajuizado demanda idêntica a esta, que tramitou perante a 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santana sob o nº 4026184-14.2026.8.26.0001, tendo sido aquela ação extinta sem resolução do mérito, tendo em vista o não cumprimento de determinação judicial. Nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil, deverão ser distribuídas por dependência as ações que reiterem o pedido de processo anteriormente ajuizado, quando este tiver sido extinto sem resolução do mérito. Desta forma, determino a remessa dos autos à 2ª Vara do Juizado Especial Cível, com as nossas homenagens. Intime-se a parte autora: 5 dias. São Paulo, 04/09/2026
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