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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4031925-56.2026.8.26.0576/SP
REQUERENTE: ANA MARIA DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO(A): RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB SP447733)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual
Defiro a produção antecipada de prova.
CITE-SE a parte requerida (Código de Processo Civil, arts. 381 e 382), para, apresentar o(s) documento(s) descrito(s) na inicial em 15 (quinze) dias bem como para, querendo, no mesmo prazo, ofertar resposta, com âmbito limitado às questões de ordem pública, pois a regra do art. 382, § 4º, do Código de Processo Civil deve ser interpretada à luz do princípio constitucional da ampla defesa.
Por fim, as partes deverão observar que esta ação probatória autônoma, ou de produção antecipada de prova, prevista no art. 381 do Código de Processo Civil, como mencionado, é medida sem caráter contencioso que não comporta decisão judicial sobre o fato ou suas consequências jurídicas (Código de Processo Civil, art. 382, § 2º), não se havendo falar em sentença de procedência da ação ou citação para contestar sob a pena de revelia.
Intime-se.
São José do Rio Preto, 04/09/2026