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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4031921-95.2026.8.26.0001/SP AUTOR: MIRIAM JUNQUEIRA ADVOGADO(A): RENATO OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB SP216095) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora: (i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais; (ii) "comprovante de situação cadastral no CPF", obtido junto ao site da Receita Federal; (iii) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); (iv) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias; (v) as faturas de seus cartões de crédito, dos últimos 90 dias. Caso seja isenta da prestação de declaração de imposto de renda, deverá apresentar comprovantes da situação das declarações relativas aos três últimos exercícios fiscais, os quais devem ser obtidos junto ao site da Receita Federal (campo consulta à restituição – necessário ajustar o "zoom" da página para que seja possível verificar o ano a que se refere), a fim de demonstrar ser hipossuficiente financeiramente, sem prejuízo dos demais documentos apontados nos itens ii, iii, iv e v supra. Fica a parte advertida de que a alegação de impossibilidade de acesso, inatividade ou encerramento das contas deve ser, necessariamente, acompanhada de prova documental. Facultativamente, poderá recolher as custas. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. 2. Esclareça a parte autora quanto ao pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos, tendo em vista que, com base nos extratos apresentados, esses já foram encerrados. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido liminar. Int. São Paulo, 03/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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