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4031895-37.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4031895-37.2026.8.26.0506/SP AUTOR: FELIPE SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA MARTINS (OAB SP525194) AUTOR: PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA MARTINS (OAB SP525194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para juntar também cópia de comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em nome do requerente Felipe. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinçã Int. Ribeirão Preto, 04 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4031895-37.2026.8.26.0506/SP AUTOR: FELIPE SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA MARTINS (OAB SP525194) AUTOR: PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA MARTINS (OAB SP525194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, a teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico. Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório. Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, indefiro eventual pedido nesse sentido. No mais, intime-se as partes autoras para juntarem cópia de comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em seus respectivos nomes. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1. Int. Ribeirão Preto, 27 de agosto de 2026 1. A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte. Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais.

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