Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4031895-37.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: FELIPE SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA MARTINS (OAB SP525194)
AUTOR: PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA MARTINS (OAB SP525194)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para juntar também cópia de comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em nome do requerente Felipe.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinçã
Int.
Ribeirão Preto, 04 de setembro de 2026
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4031895-37.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: FELIPE SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA MARTINS (OAB SP525194)
AUTOR: PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA MARTINS (OAB SP525194)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, a teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico.
Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório.
Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, indefiro eventual pedido nesse sentido.
No mais, intime-se as partes autoras para juntarem cópia de comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em seus respectivos nomes.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 27 de agosto de 2026
1. A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte. Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais.