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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4031879-74.2025.8.26.0100/SPAUTOR: BRUNO NUNES MEDEIRO
ADVOGADO(A): DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB SP267360)
RÉU: TRISUL PAULISTANIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
ADVOGADO(A): MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB SP389700)
RÉU: TRISUL S.A.
ADVOGADO(A): MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB SP389700)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para o exato fim de: 1-) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais que preveem a falsa extensão do prazo para além de 36 meses e a incidência de reajuste mensal nos preços fixados no ajuste, mantida a correção anual; 2-) CONDENAR as requeridas à devolução, em dobro, do quanto cobrado e pago a mais pela parte autora em relação à correção monetária, os quais serão apurados em sede de cumprimento de sentença, com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, a contar da citação, e correção monetária, a partir de cada desembolso, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em razão da sucumbência, o requerido arcará com o pagamento das custas e despesas processuais. E com relação aos honorários advocatícios, fixo-os em 10% do valor da condenação. P.R.I.C.