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Processo 4031851-78.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4031851-78.2026.8.26.0001/SPAUTOR: GUSTAVO FERNANDES CARMO ADVOGADO(A): CHRISTINE GENEVEVE SILVA ELCOCK BRADFORD (OAB SP522132) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, § 3º, do CPC.

2026-08-27 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4031851-78.2026.8.26.0001/SP AUTOR: GUSTAVO FERNANDES CARMO ADVOGADO(A): CHRISTINE GENEVEVE SILVA ELCOCK BRADFORD (OAB SP522132) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS Vistos. Para fins de EMENDA à inicial: 1-APRESENTE a parte autora o(s) comprovante(s) de pagamento (em seu nome) ou nota fiscal ou três orçamentos de empresas especializadas do valor que pleiteia a título de danos materiais, devendo nesse último caso, indicar como pedido de indenização por danos materiais, o menor valor dos três orçamentos juntados aos autos, ADEQUANDO o valor da causa, pois, na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia corresponde à soma dos valores de todos eles, nos termos do art. 292, VI, do CPC. 2-APRESENTE a parte autora a MÍDIA (ÁUDIOS e VÍDEOS) mencionada na petição inicial por meio de peticionamento, no sistema EPROC, acompanhado de arquivos nomeados como: “ÁUDIO” ou “ARQUIVO DE VÍDEO”. FORMATOS e tamanhos de MÍDIA permitidos pelo sistema EPROC: Áudios: MP3, WMA, WAV até 250 MB Imagens: JPEG, PNG, JPG até 250 MB Vídeos: MP4, WMV, MPG, MPEG até 250 MB CONVERSÃO de arquivos: Caso o arquivo esteja em formato ou tamanho não compatível, deve-se converter, compactar ou fracionar. Para apresentar LINK ENCURTADO, deve a parte autora acessar site encurtador, como, por exemplo: https://tinyurl.com/app/; https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/, e, em seguida, copie o endereço do LINK em petição. Áudios e vídeos oriundos do WhatsApp podem apresentar inconsistências nos formatos MP3 ou MP4. Recomenda-se convertê-los para WMV ou WMA. APENAS em caso de IMPOSSIBILIDADE previamente justificada nos autos, disponibilize o arquivo pretendido de MÍDIA na NUVEM (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme ROTEIRO no final), com LINK ENCURTADO, caso ainda não o tenha apresentado, indicando o LINK selecionável nestes autos, ou alternativamente, apresente PEN DRIVE no Cartório deste Juizado, ocasião em que será transportado para os autos pela serventia. ROTEIRO PARA GRAVAÇÃO DE PROVAS (MÍDIAS-ÁUDIO/VÍDEO EM NUVEM) É necessário baixar o arquivo, gravar em NUVEM (Dropbox, Google Drive, por exemplo) e disponibilizar o endereço do link gerado na petição a ser juntada nos autos. Segue abaixo, como exemplo, dois roteiros simples para gravação de mídia em nuvem: I- COMO ENVIAR FOTOS E VÍDEOS NO GOOGLE DRIVE: 1- Abra o Google Drive em seu celular, computador ou notebook; 2- Crie, clicando no botão [+], uma pasta específica onde serão guardadas as mídias (arquivos de áudio e/ou vídeo); 3- Depois clique na pasta recém-criada e novamente no botão [+] e faça o upload para dentro da pasta das mídias que estão salvas em seu celular, computador ou notebook; 4- Retorne à pasta e clique nos três pontinhos ao lado dela; 5- Clique em Gerenciar o acesso. Em Acesso geral, clique em alterar para: “Qualquer pessoa com o link”; 6- Clique em copiar link; 7- Cole o link (Ctrl + V) na petição a ser juntada nos autos; 8- Se possível, envie o link para o site encurtador para gerar um novo link encurtado e repita o item 7 - Para tanto, bastará a parte entrar em sites como https://tinyurl.com/app/ ou https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/ II- COMO ENVIAR FOTOS E VÍDEOS NO DROPBOX: Se o recurso "Envio" da câmera não estiver habilitado, você poderá adicionar as fotos/mídias manualmente ao seu Dropbox. Para fazer isso: 1- Abra o Dropbox em seu celular. 2- Abra a pasta do Dropbox onde a parte gostaria de armazenar suas fotos, áudios e vídeos. 3- Toque o ícone + na parte superior da tele. 4- Selecione enviar fotos 5- Toque nas fotos que gostaria de enviar 6- Toque no ícone de pasta (Android) ou em próximo (IOS) e selecione onde a parte gostaria que os arquivos fossem adicionados. 7- Toque definir local. 8- Toque enviar. 9- Se possível, enviar o link para o site encurtador para gerar um novo link encurtado. Para tanto, bastará à parte entrar em sites como: https://tinyurl.com/app/; https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/ 10- Em seguida, copiar o endereço do link e colar na petição a ser juntada nos autos. 11- Deve ser observado o tamanho máximo de 2.048 KB. PRAZO: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, independente de nova intimação. ATENÇÃO: TODO(S) o(s) DOCUMENTO(S) deve(m) ser apresentado(s) legível (eis) em seu INTEIRO TEOR (FRENTE E VERSO) e NÃO fragmentado(s)/incompleto(s). A RECOMENDAÇÃO nº 159 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), de 23 de outubro de 2024, para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, estabelece, em seu art. 3º, que os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário e elenca, em seu Anexo A, itens 4 e 5, como condutas processual potencialmente abusivas: (i) a submissão de documentos com dados incompletos, ilegíveis ou desatualizados, frequentemente em nome de terceiros; (ii) ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio da parte autora, da parte ré ou do local do fato controvertido. Referida RECOMENDAÇÃO exemplifica, ainda, em seu Anexo B, itens 1, 5 e 17, medidas judiciais a serem adotadas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva: (i) a adoção de protocolo de análise criteriosa das petições iniciais e mecanismos de triagem processual, que permitam a identificação de padrões de comportamento indicativos de litigância abusiva; (ii) a ponderação criteriosa de requerimentos de inversão do ônus da prova, inclusive nas demandas envolvendo relações de consumo; (iii) a prática presencial de atos processuais, inclusive nos casos de processamento segundo as regras do juízo 100% digital. OBSERVAÇÃO (Parte Autora Com Advogado): O peticionamento deverá ser feito como "Emenda à Inicial" a fim de que o sistema Eproc direcione corretamente a petição. OBSERVAÇÃO (Parte Autora Sem Advogado): A manifestação/ratificação mediante COMPARECIMENTO PESSOAL deverá ser feita por meio de petição assinada, preferencialmente digitada (acompanhada dos eventuais documentos pertinentes), a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial Cível (Foro Regional I - Santana) – 3º andar, sala 305, no horário das 13h00 às 16h00. ATENÇÃO: Na hipótese de PEDIDO DE TUTELA, se cumprida a determinação constante da decisão de emenda, e na hipótese de PEDIDO URGENTE, os AUTOS do processo devem ser encaminhados, IMEDIATAMENTE, para o localizador "CONCLUSOS - URGENTE". Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. São Paulo, 26/08/2026.

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