Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-08-27 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4031851-78.2026.8.26.0001/SP
AUTOR: GUSTAVO FERNANDES CARMO
ADVOGADO(A): CHRISTINE GENEVEVE SILVA ELCOCK BRADFORD (OAB SP522132)
DESPACHO/DECISÃO
MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS
Vistos.
Para fins de EMENDA à inicial:
1-APRESENTE a parte autora o(s) comprovante(s) de pagamento (em seu nome) ou nota fiscal ou três orçamentos de empresas especializadas do valor que pleiteia a título de danos materiais, devendo nesse último caso, indicar como pedido de indenização por danos materiais, o menor valor dos três orçamentos juntados aos autos, ADEQUANDO o valor da causa, pois, na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia corresponde à soma dos valores de todos eles, nos termos do art. 292, VI, do CPC.
2-APRESENTE a parte autora a MÍDIA (ÁUDIOS e VÍDEOS) mencionada na petição inicial por meio de peticionamento, no sistema EPROC, acompanhado de arquivos nomeados como: “ÁUDIO” ou “ARQUIVO DE VÍDEO”.
FORMATOS e tamanhos de MÍDIA permitidos pelo sistema EPROC:
Áudios: MP3, WMA, WAV até 250 MB
Imagens: JPEG, PNG, JPG até 250 MB
Vídeos: MP4, WMV, MPG, MPEG até 250 MB
CONVERSÃO de arquivos:
Caso o arquivo esteja em formato ou tamanho não compatível, deve-se converter, compactar ou fracionar.
Para apresentar LINK ENCURTADO, deve a parte autora acessar site encurtador, como, por exemplo: https://tinyurl.com/app/; https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/, e, em seguida, copie o endereço do LINK em petição.
Áudios e vídeos oriundos do WhatsApp podem apresentar inconsistências nos formatos MP3 ou MP4. Recomenda-se convertê-los para WMV ou WMA.
APENAS em caso de IMPOSSIBILIDADE previamente justificada nos autos, disponibilize o arquivo pretendido de MÍDIA na NUVEM (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme ROTEIRO no final), com LINK ENCURTADO, caso ainda não o tenha apresentado, indicando o LINK selecionável nestes autos, ou alternativamente, apresente PEN DRIVE no Cartório deste Juizado, ocasião em que será transportado para os autos pela serventia.
ROTEIRO PARA GRAVAÇÃO DE PROVAS (MÍDIAS-ÁUDIO/VÍDEO EM NUVEM)
É necessário baixar o arquivo, gravar em NUVEM (Dropbox, Google Drive, por exemplo) e disponibilizar o endereço do link gerado na petição a ser juntada nos autos.
Segue abaixo, como exemplo, dois roteiros simples para gravação de mídia em nuvem:
I- COMO ENVIAR FOTOS E VÍDEOS NO GOOGLE DRIVE:
1- Abra o Google Drive em seu celular, computador ou notebook;
2- Crie, clicando no botão [+], uma pasta específica onde serão guardadas as mídias (arquivos de áudio e/ou vídeo);
3- Depois clique na pasta recém-criada e novamente no botão [+] e faça o upload para dentro da pasta das mídias que estão salvas em seu celular, computador ou notebook;
4- Retorne à pasta e clique nos três pontinhos ao lado dela;
5- Clique em Gerenciar o acesso. Em Acesso geral, clique em alterar para: “Qualquer pessoa com o link”;
6- Clique em copiar link;
7- Cole o link (Ctrl + V) na petição a ser juntada nos autos;
8- Se possível, envie o link para o site encurtador para gerar um novo link encurtado e repita o item 7 - Para tanto, bastará a parte entrar em sites como https://tinyurl.com/app/ ou https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/
II- COMO ENVIAR FOTOS E VÍDEOS NO DROPBOX:
Se o recurso "Envio" da câmera não estiver habilitado, você poderá adicionar as fotos/mídias manualmente ao seu Dropbox. Para fazer isso:
1- Abra o Dropbox em seu celular.
2- Abra a pasta do Dropbox onde a parte gostaria de armazenar suas fotos, áudios e vídeos.
3- Toque o ícone + na parte superior da tele.
4- Selecione enviar fotos
5- Toque nas fotos que gostaria de enviar
6- Toque no ícone de pasta (Android) ou em próximo (IOS) e selecione onde a parte gostaria que os arquivos fossem adicionados.
7- Toque definir local.
8- Toque enviar.
9- Se possível, enviar o link para o site encurtador para gerar um novo link encurtado.
Para tanto, bastará à parte entrar em sites como: https://tinyurl.com/app/; https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/
10- Em seguida, copiar o endereço do link e colar na petição a ser juntada nos autos.
11- Deve ser observado o tamanho máximo de 2.048 KB.
PRAZO: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, independente de nova intimação.
ATENÇÃO: TODO(S) o(s) DOCUMENTO(S) deve(m) ser apresentado(s) legível (eis) em seu INTEIRO TEOR (FRENTE E VERSO) e NÃO fragmentado(s)/incompleto(s).
A RECOMENDAÇÃO nº 159 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), de 23 de outubro de 2024, para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, estabelece, em seu art. 3º, que os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário e elenca, em seu Anexo A, itens 4 e 5, como condutas processual potencialmente abusivas: (i) a submissão de documentos com dados incompletos, ilegíveis ou desatualizados, frequentemente em nome de terceiros; (ii) ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio da parte autora, da parte ré ou do local do fato controvertido.
Referida RECOMENDAÇÃO exemplifica, ainda, em seu Anexo B, itens 1, 5 e 17, medidas judiciais a serem adotadas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva: (i) a adoção de protocolo de análise criteriosa das petições iniciais e mecanismos de triagem processual, que permitam a identificação de padrões de comportamento indicativos de litigância abusiva; (ii) a ponderação criteriosa de requerimentos de inversão do ônus da prova, inclusive nas demandas envolvendo relações de consumo; (iii) a prática presencial de atos processuais, inclusive nos casos de processamento segundo as regras do juízo 100% digital.
OBSERVAÇÃO (Parte Autora Com Advogado): O peticionamento deverá ser feito como "Emenda à Inicial" a fim de que o sistema Eproc direcione corretamente a petição.
OBSERVAÇÃO (Parte Autora Sem Advogado): A manifestação/ratificação mediante COMPARECIMENTO PESSOAL deverá ser feita por meio de petição assinada, preferencialmente digitada (acompanhada dos eventuais documentos pertinentes), a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial Cível (Foro Regional I - Santana) – 3º andar, sala 305, no horário das 13h00 às 16h00.
ATENÇÃO: Na hipótese de PEDIDO DE TUTELA, se cumprida a determinação constante da decisão de emenda, e na hipótese de PEDIDO URGENTE, os AUTOS do processo devem ser encaminhados, IMEDIATAMENTE, para o localizador "CONCLUSOS - URGENTE".
Informo que:
1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
Int.
São Paulo, 26/08/2026.