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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4031835-24.2026.8.26.0002/SPAUTOR: ANTONIO LOPES BIANCO ADVOGADO(A): GABRIEL FERREIRA BIANCO (OAB SP523197) AUTOR: ADRIANA FERREIRA BIANCO ADVOGADO(A): GABRIEL FERREIRA BIANCO (OAB SP523197) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, para o fim de (I) declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes (objeto da ação); (II) condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, a importância de R$ 11.880,00, devidamente atualizada de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do desembolso e, ainda, acrescida de juros relativos à SELIC menos IPCA desde a citação até o pagamento; (III) bem como a pagar, a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 1.000,00, devidamente atualizada de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e, ainda, acrescida de juros relativos à SELIC menos IPCA desde a data da prolação da presente sentença até o efetivo pagamento.
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