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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4031832-24.2026.8.26.0114/SP AUTOR: NILZA RIBEIRO CHINAGLIA ADVOGADO(A): MARTA CRISTINA DE GODOY (OAB SP268995) RÉU: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A): STEVAN REQUENA GARCIA (OAB SP417859) RÉU: MARIA VIEIRA DE MORAIS ADVOGADO(A): STEVAN REQUENA GARCIA (OAB SP417859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do alegado descumprimento da tutela (eventos 25 e 28), intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos fatos e comprove o efetivo cumprimento da medida, sob pena de aplicação da multa cabível.
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