2026-09-16 · TJSP
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4031680-06.2026.8.26.0007/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de requerimento de busca e apreensão, vinculado a processo de origem em que deferida a liminar. Não se trata de hipótese de incidência de custas processuais. Fica a parte demandante intimada para promover o recolhimento das despesas processuais referentes à diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Observação: as custas/despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc, porque exclusivo para processos na plataforma SAJ). Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 Int. Local: