2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4031662-40.2026.8.26.0506/SP EMBARGANTE: AMELIA KINUKO YOSHIDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB SP341192) EMBARGANTE: AMELIA KINUKO YOSHIDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB SP341192) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indique o autor de forma especifica qual cláusula do contrato em análise pretende de revisar ou anular e indique o montante que entende como devido, nos termos dos artigos 330, §2°, e 917, §3°, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, traga o autor o contrato a ser revisado, por ser documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 320 do Código de Processo civil. Como o autor alega uma série de irregularidades, no contrato, conclui-se obviamente que ele teve prévio acesso ao documento. Intime-se.